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Dado oficial do INPI

ENANTIÔMEROS DE DERIVADOS DE 8-HIDRÓXI QUINOLINA E A SÍNTESE DESTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · HU2016000012

Dados do pedido

Número

112017019404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2016

Publicação

19/02/2019

PCT

HU2016000012

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/16
  2. Publicação19/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVIDIN CO. LTD.

HU

SONEAS RESEARCH CO. LTD.

HU

SYNAGING SAS

FR

Inventores

A. S. (pessoa física)

HU

F. T. (pessoa física)

HU

I. K. (pessoa física)

HU

L. H. (pessoa física)

HU

L. P. (pessoa física)

HU

M. G. (pessoa física)

HU

T. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

HU

P1500098 · 09/03/2015

Resumo técnico

A nossa invenção refere-se a novos derivados enantioméricos de derivados de 8-hidroxiquinolina com a fórmula geral (I) e (II) e a síntese destes e sais e complexos metálicos farmaceuticamente aceitáveis destes e as composições medicinais e/ou farmacêuticas que compreendem estes compostos. A essência da matéria da invenção refere-se ao fato de que o estado da técnica revela o efeito biológico e as características apenas dos produtos racêmicos, os novos derivados enantioméricos de acordo com a invenção aparecem em nosso pedido pela primeira vez. A matéria da invenção refere-se ainda a uma nova síntese estéreo-seletiva para a preparação dos novos derivados enantioméricos de acordo com a invenção. As novas composições medicinais e/ou farmacêuticas que compreendem estes enantiômeros são adequadas para o tratamento das doenças designadas, e os enantiômeros são utilizados para a fabricação destas composições. Estas aplicações para a fabricação das composições são também matérias da invenção. Os compostos de acordo com a invenção podem ser utilizados de preferência como agentes citoprotetores, neuroprotetores, cardioprotetores, ansiolíticos e antidepressivos para o tratamento de doenças neuropsiquiátricas e neurológicas e doenças relacionadas com transplantes e com lesões por isquemia e reperfusão destes, e inibição de órgãos, vantajosamente rejeição de enxerto de pele. De acordo com nossos estudos, o enantiômero R tem um efeito biológico único ou alto em alguns casos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Exigências diversas

#1.5

Como foram solicitados 2 serviços (procuração e tradução do relatório descritivo) através da petição 870170087155 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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