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Dado oficial do INPI

USO DE 2,3-DI-HIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINAS SUBSTITUÍDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016054728

Dados do pedido

Número

112017019190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2016054728

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER HEALTHCARE PHARMACEUTICALS INC.

US

B. A. (pessoa física)

DE

Inventores

C. P. (pessoa física)

US

I. G. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/130,547 · 09/03/2015

Resumo técnico

USO DE 2,3-DI-HIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINAS SUBSTITUÍDAS. A presente invenção refere-se a: - uso de um composto de 2,3-di-hidroimidazo[1,2-c]quinazolina, ou de uma composição farmacêutica contendo este, como um agente ativo único, ou de uma combinação de a) o dito composto ou uma composição farmacêutica contendo o dito composto e b) um ou mais outros agentes ativos, para a preparação de um medicamento para o tratamento ou profilaxia de câncer de endométrio (daqui em diante abreviado como CE, particularmente CE de 1a linha, de 2a linha, recidivante, refratário, do tipo I ou do tipo II, ou endometriose; - combinações de a) o dito composto e b) um ou mais outros agentes ativos; - uma composição farmacêutica compreendendo o dito composto como um agente ativo único para o tratamento de câncer de endométrio (daqui em diante abreviado como CE), particularmente CE de 1a linha, de 2a linha, recidivante, refratário, do tipo I ou do tipo II, ou endometriose; - uma composição farmacêutica compreendendo uma combinação de a) o dito composto e b) um ou mais outros agentes ativos; - uso de biomarcadores que é a perda do supressor tumoral PTEN ou FBXW7, para prever a sensibilidade e/ou a resistência de um paciente com câncer ao dito composto e para prover uma dosagem com base em justificativa para aumentar a sensibilidade e/ou para superar a resistência; - um método para determinar o perda do supressor tumoral PTEN ou FBXW7; e - um método para determinar perturbações em PIK3CA, PIK3CB, PIK3CD, PIK3CG, PIK3R1, PIK3R2, PIK3R3, PIK3R4, PIK3R5, FGFR1, FGFR2, FGFR3 e/ou FGFR4; perda de PTEN e alteração de PIK3CA, PIK3CB, PIK3CD, PIK3CG, PIK3R1, PIK3R2, PIK3R3, PIK3R4, PIK3R5, FGFR1, FGFR2, FGFR3 e/ou FGFR4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/06/2019

RPI 2527

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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