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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAR ANEMIA POR DEFICIÊNCIA DE FERRO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016020575

Dados do pedido

Número

112017018963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2016

Publicação

15/05/2018

PCT

US2016020575

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/16
  2. Publicação15/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KERYX BIOPHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

E. P. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/127,963 · 04/03/2015

Resumo técnico

SÃO DESCRITOS NO PRESENTE DOCUMENTO MÉTODOS PARA TRATAR PACIENTES COM ANEMIA POR DEFICIÊNCIA DE FERRO (IDA), QUE COMPREENDEM ADMINISTRAR CITRATO FÉRRICO A TAIS PACIENTES. EM DETERMINADOS ASPECTOS, OS PACIENTES TRATADOS PARA ANEMIA POR DEFICIÊNCIA DE FERRO TÊM UM DISTÚRBIO GASTROINTESTINAL, TAL COMO DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL, SÍNDROME INFLAMATÓRIA INTESTINAL, DOENÇA DE CROHN, COLITE MICROSCÓPICA (TAL COMO COLITE COLAGENOSA OU LINFOCÍTICA) OU COLITE QUIMICAMENTE INDUZIDA (POR EXEMPLO, COLITE INDUZIDA POR NSAID (FÁRMACO ANTI-INFLAMATÓRIO NÃO ESTEROIDE)). EM DETERMINADOS ASPECTOS, OS PACIENTES TRATADOS PARA ANEMIA POR DEFICIÊNCIA DE FERRO TÊM PERDA DE SANGUE ASSOCIADA A PARTO, A MENSTRUAÇÃO OU A INFECÇÃO. EM ALGUNS ASPECTOS, OS PACIENTES TRATADOS PARA ANEMIA POR DEFICIÊNCIA DE FERRO TÊM INGESTÃO ALIMENTAR INSUFICIENTE DE FERRO E/OU ABSORÇÃO INSUFICIENTE DE FERRO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/09/2017

RPI 2436

Monitoramento de patentes

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