16.3
Ref. RPI 2740 de 11/07/2023 quanto ao endereço por erro material do titular.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112017018649Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015083345 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 27/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
KOTOBUKI PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
A. I. (pessoa física)
JP
A. K. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
K. E. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-046121 · 09/03/2015
Resumo técnico
O problema a ser resolvido pela presente invenção é fornecer um composto adequado para uma composição farmacêutica, especificamente uma composição farmacêutica para o tratamento de noctúria.Os inventores têm assumido que a inibição da atividade noturna de leucina aminopeptidase placentária (P-LAP), ou seja, amino-peptidase que cliva a AVP, manteria e/ou aumentaria um nível endógeno de AVP para aprimorar o efeito antidiurético, que contribuiria para uma diminuição do número de esvaziamentos noturnos e têm extensivamente estudado compostos que inibem a P-LAP. Como resultado, os inventores descobriram que os derivados de ácido (2R)-3-amino-2-(piridilmetil bicíclico)-2-hidróxi-propanoico têm excelente atividade inibitória da P-LAP. Os inventores têm avaliado os efeitos antidiuréticos em ratos carregados de água e descobriram que os compostos aumentam os níveis de AVP endógena por inibir P-LAP e consequentemente reduzem a produção de urina. A presente invenção fornece, portanto, compostos esperados por serem usados como um agente para o tratamento de noctúria baseado na inibição de P-LAP.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2740 de 11/07/2023 quanto ao endereço por erro material do titular.
03/10/2023
RPI 2752
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
12/09/2017
RPI 2436
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