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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ESTÁVEL PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTÉRICA DE TAPENTADOL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016056376

Dados do pedido

Número

112017018569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2016056376

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

DE

E. W. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15161487.2 · 27/03/2015

EP

15169730.7 · 28/05/2015

Resumo técnico

FORMULAÇÃO ESTÁVEL PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTÉRICA DE TAPENTADOL. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica aquosa para administração parenteral compreendendo tapentol ou um sal fisiologicamente aceitável do mesmo, em que a concentração de tapentadol está na faixa de 0,10 a 8,00 mg/mL, com base no peso do tapentadol como base livre e com base no volume total da composição; e em que o valor de pH da composição é tamponado e na faixa de 4,0 a 6,0. A invenção também se refere a um recipiente que compreende a composição farmacêutica e um processo para a preparação da mesma. A invenção também se refere a um kit que compreende a composição contida de acordo com a invenção em uma embalagem. A composição farmacêutica de acordo com a invenção é particularmente útil para tratar dor, especialmente dor aguda, preferivelmente em pacientes pediátricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/09/2017

RPI 2436

Monitoramento de patentes

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