Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112017018527Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016000362 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BISCHOF + KLEIN SE & CO. KG
DE
Inventores
P. L. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2015 103 045.4 · 03/03/2015
Resumo técnico
FOLHA DE FUNDO PARA PAINÉIS SOLARES E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA. Folha de fundo para painéis solares que são assentados em EVA (copolímero de etileno-acetato de vinila), que é um filme transparente e reticulado a uma temperatura superior a 140°, situado no lado posterior de EVA e consequentemente ligando-os, sendo que a folha de fundo, que compreende uma construção de múltiplas camadas com camadas coextrudadas diretamente conectadas entre si consiste em poliolefina, das quais uma camada frontal com uma espessura de camada inferior a 100 micrometro é preenchida com pigmentos ou partículas refletoras em uma proporção em peso de até 20% e é reforçada com camadas subsequentes até uma espessura total da folha de fundo superior a 300 micrometro, sendo que as camadas consistem totalmente em polipropileno ou em uma proporção de mistura de polipropileno não reticulado, onde as camadas situadas atrás da camada frontal são preenchidas pelo menos parcialmente com um preenchedor estabilizador inorgânico, com uma proporção em peso de até 40% baseado no peso da folha de fundo, assim como um processo para produção de uma folha de fundo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
05/09/2017
RPI 2435
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