Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2016, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112017018521Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016058056 Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 13/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
GANYMED PHARMACEUTICALS GMBH
DE
TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNÜTZIGE GMBH
DE
TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GGMBH
DE
Inventores
F. G. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
Ö. T. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
S. J. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2015/058206 · 15/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção proporciona conjugados anticorpofármaco anti-CLDN18.2 que são eficazes para o tratamento e / ou prevenção de doenças cancerígenas associadas com células que expressam CLDN18.2, incluindo câncer gástrico, câncer esofágico, câncer do pâncreas, câncer do pulmão, câncer do ovário, câncer do colo, câncer hepático, câncer de cabeça e pescoço e câncer da vesícula biliar e suas metástases.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2016, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
#9.1
27/01/2026
RPI 2873
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2844 de 08/07/2025 por ter sido indevida.
09/09/2025
RPI 2853
#9.1
08/07/2025
RPI 2844
#7.1
31/12/2024
RPI 2817
#25.1
27/02/2024
RPI 2773
#25.4
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
05/09/2017
RPI 2435
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