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Dado oficial do INPI

BIOMARCADORES PREVISTOS DE RESPOSTA CLÍNICA PARA O TRATAMENTO DE IMUNOGLOBULINA ANTILPS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016058276

Dados do pedido

Número

112017018518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2016058276

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/04/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IGNOVA GMBH

DE

J. W. (pessoa física)

DE

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15164087.7 · 17/04/2015

Resumo técnico

BIOMARCADORES PREVISTOS DE RESPOSTA CLÍNICA PARA O TRATAMENTO DE IMUNOGLOBULINA ANTI-LPS. A presente invenção se refere aos biomarcadores para prever a resposta clínica aos tratamentos de imunoglobulina anti-LPS em pacientes que dela necessitem. Em particular, a invenção proporciona métodos para prever a resposta clínica a um tratamento de imunoglobulina anti-LPS num doente que dele necessite, o referido método compreendendo as etapas de avaliação da expressão de um biomarcador preditivo selecionado do grupo que consiste em CD14, CD68, TLR4 , TLR7, IL6, IL8, IL10, IFN-alfa, IGF1, CXCL1, CXCL9, CXCL10, RAGE, GDNF, BCHE e sua combinação no referido paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

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