Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2016, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
112017018339Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016055609 Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 15/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BREATH THERAPEUTICS GMBH
DE
PARI PHARMA GMBH
DE
Inventores
M. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15020035.0 · 16/03/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere às formulações de ciclosporina para a utilização na prevenção ou tratamento de rejeição crônica do enxerto pulmonar. Em especial, a presente invenção se refere a uma formulação líquida de ciclosporina para a utilização como um aerossol para a inalação em um método para a prevenção ou tratamento de rejeição crônica do enxerto pulmonar em pacientes com transplante simples de pulmão. A formulação de preferência, é administrada uma ou duas vezes ao dia. A formulação pode ser aerossolizada com um nebulizador que compreende os recursos para o monitoramento do tempo, data e duração da inalação pelo paciente, para monitorar a adesão do paciente. A formulação, de acordo com a presente invenção, pode ser combinada com os imunossupressores e corticosteroides padrão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2016, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
28/03/2023
RPI 2725
#7.1
20/12/2022
RPI 2711
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
05/09/2017
RPI 2435
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