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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
112017018328Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015014370 Pedido indeferido em 30/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOGAM INSTITUTE FOR BIOMEDICAL RESEARCH
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
J. P. (pessoa física)
KR
J. J. (pessoa física)
KR
K. C. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
M. L. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0026555 · 25/02/2015
KR
10-2015-0135761 · 24/09/2015
Resumo técnico
ANTICORPO DE LIGAÇÃO AO TFPI, MÉTODO PARA PRODUZIR E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O MESMOA presente invenção se refere a um anticorpo que se liga especificamente a um inibidor da via do fator tecidual (TFPI), um ácido nucleico que codifica o anticorpo, um vetor que compreende o ácido nucleico, uma célula hospedeira transformada com o vetor, um método para a produção de anticorpo, e uma composição farmacêutica para tratar a hemofilia, que compreende o anticorpo como um ingrediente ativo. O anticorpo da presente invenção, que se liga especificamente ao TFPI, pode ativar a via extrínseca da coagulação sanguínea pela inibição de TFPI. Assim, o anticorpo da presente invenção pode ser efetivamente usado para o tratamento dos pacientes com hemofilia induzida por anticorpo e para a prevenção da doença da coagulação sanguínea nos pacientes com hemofilia A ou hemofilia B.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
30/07/2024
RPI 2795
Recurso: 870210033752 - 14/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
02/03/2021
RPI 2617
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
14/04/2020
RPI 2571
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
10/07/2018
RPI 2479
#1.1
05/09/2017
RPI 2435
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