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Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE LIGAÇÃO AO TFPI, MÉTODO PARA PRODUZIR E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2015014370

Dados do pedido

Número

112017018328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2015

Publicação

10/07/2018

PCT

KR2015014370

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0026555 · 25/02/2015

KR

10-2015-0135761 · 24/09/2015

Resumo técnico

ANTICORPO DE LIGAÇÃO AO TFPI, MÉTODO PARA PRODUZIR E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO O MESMOA presente invenção se refere a um anticorpo que se liga especificamente a um inibidor da via do fator tecidual (TFPI), um ácido nucleico que codifica o anticorpo, um vetor que compreende o ácido nucleico, uma célula hospedeira transformada com o vetor, um método para a produção de anticorpo, e uma composição farmacêutica para tratar a hemofilia, que compreende o anticorpo como um ingrediente ativo. O anticorpo da presente invenção, que se liga especificamente ao TFPI, pode ativar a via extrínseca da coagulação sanguínea pela inibição de TFPI. Assim, o anticorpo da presente invenção pode ser efetivamente usado para o tratamento dos pacientes com hemofilia induzida por anticorpo e para a prevenção da doença da coagulação sanguínea nos pacientes com hemofilia A ou hemofilia B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

30/07/2024

RPI 2795

12.6

Recurso: 870210033752 - 14/04/2021

20/04/2021

RPI 2624

15.22.1

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/12/2020

RPI 2606

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

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