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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO COMBINAÇÕES DE CANABINOIDES PURIFICADOS, COM PELO MENOS UM FLAVONOIDE, TERPENO OU MINERAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016019979

Dados do pedido

Número

112017018316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

US2016019979

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

CA

EBBU, INC.

US

EBBU, LLC

US

Inventores

J. C. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/055,499 · 26/02/2016

US

62/126,365 · 27/02/2015

Resumo técnico

São divulgadas no presente documento novas composições tendo combinações de canabinoides purificados. Uma modalidade desta divulgação fornece composições tendo um ou mais canabinoides purificados em combinação com um terpeno purificado. Uma modalidade desta divulgação fornece composições tendo um ou mais canabinoides purificados em combinação com um flavonoide purificado. Uma modalidade desta divulgação fornece composições tendo um ou mais canabinoides purificados em combinação com um mineral purificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Alteração de nome deferida

#25.4

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

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