(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE UM AGONISTA DE RECEPTOR 5HT SELECIONADO A PARTIR DE TRAZODONA E LORCARSERINA, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DOS MESMOS, E USO DE UM AGONISTA DE RECEPTOR 5HT SELECIONADO A PARTIR DE CLEMIZOL, UM ANÁLOGO DE CLEMIZOL OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016019368

Dados do pedido

Número

112017018297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

US2016019368

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor24/02/36

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 24/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/120,726 · 25/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece, entre outros, métodos para tratamento de um transtorno de epilepsia com o uso de um agonista de receptor 5HT ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2016, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/11/2020

RPI 2601

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.