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Dado oficial do INPI

Rótulo de segurança, película de segurança e seu uso

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016056326

Dados do pedido

Número

112017018284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2016056326

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 19/04/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK RÖHM GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

G. D. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15161918.6 · 31/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se às películas de segurança à prova de descascamento, feitas de um poli(met)acrilato, mais particularmente de um metacrilato de polimetila, que compreende no máximo 10% em peso de modificadores de não impacto. Essas películas são altamente transparentes, têm boas qualidades de impressão, e podem ser aplicadas sem pontos de ruptura pretendidos. As películas de segurança à prova de descascamento podem, desta maneira, ser usadas em particular em documentos, tais como passaportes, por exemplo, em rótulos de segurança, tais como crachás de taxa rodoviária, por exemplo, ou para prevenção de roubo de produtos, ou como etiquetas de preço. Esses rótulos de segurança são ainda distinguidos pela boa estabilidade a intempéries e, em particular, especialmente pela boa estabilidade UV.A presente invenção refere-se mais particularmente ao uso desses rótulos de segurança, que têm uma espessura de não mais do que 2 mm, compreendem pelo menos 80% em peso de metacrilato de polimetila e não contêm partículas de modificação de impacto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2016, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Alteração de sede deferida

#25.7

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de sede deferida

#25.7

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de nome deferida

#25.4

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

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