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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE LIGAÇÕES FUNDO-SUPERFÍCIE E MÉTODO DE ASSENTAMENTO NO MAR DE UMA INSTALAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2016050492

Dados do pedido

Número

112017018064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

FR2016050492

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Em vigor03/03/36

Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 03/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

SAIPEM S.A.

FR

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Inventores

G. R. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

R. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1551898 · 06/03/2015

Resumo técnico

Instalação de ligações fundo-superfície de, pelo menos, duas condutas submarinas (11-1, 11-2) repousando no fundo do mar (10), em particular à profundidade de mais de 500 m, compreendendo pelo menos duas torres híbridas compreendendo cada uma:a) uma conduta rígida (1-1, 1-2) consistindo em uma conduta elevatória vertical cuja extremidade inferior (1a) está fixa a uma base de fixação (9-1, 9-2) no fundo do mar (10) e ligada cada uma a uma conduta submarina (11-1, 11-2) repousando no fundo do mar e cuja extremidade superior (1b) é tracionada por um flutuador (4-1, 4-2) imerso, ao qual aquela está ligada; eb) uma conduta de ligação flexível (2-1, 2-2), assegurando a ligação entre um mesmo suporte flutuante (12) e a extremidade superior (1b) da referida conduta elevatória vertical, por intermédio de um dispositivo de junção (3-1, 3-2), de um modo preferido, de tipo pescoço de cisne, disposto na extremidade superior (1b) da referida conduta elevatória vertical, onde as duas referidas torres híbridas estão ligadas entre si por, pelo menos, uma barra de separação (5) barra de separação rígida (5) com, pelo menos, 1 vez o diâmetro do flutuador de maior diâmetro, cujas extremidade (5a) são fixas ao nível das extremidades superiores (1b) das referidas condutas elevatórias e/ou ao nível dos referidos flutuadores, por dispositivos de fixação (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2016, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento

#9.1

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

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