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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO ETILENODIAMINATETRAACÉTICO BIS (AMIDA) E SEUS RESPECTIVOS COMPLEXOS COM ÏON MN (II) PARA USO COMO AGENTE DE CONTRASTE DE MRI

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016053960

Dados do pedido

Número

112017017959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2016

Publicação

17/07/2018

PCT

EP2016053960

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Em vigor25/02/36

Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 25/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRACCO IMAGING SPA

IT

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

F. K. (pessoa física)

HU

G. T. (pessoa física)

HU

I. T. (pessoa física)

HU

L. K. (pessoa física)

HU

S. G. (pessoa física)

IT

Z. G. (pessoa física)

HU

Z. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

HU

P1500076 · 25/02/2015

HU

PCT/HU2015/000074 · 23/11/2015

Resumo técnico

DERIVADOS DE ÃCIDO ETILENODIAMINATETRAACÃTICO BIS(AMIDA) E SEUS RESPECTIVOS COMPLEXOS COM ÃON MN(II) PARA USO COMO AGENTE DE CONTRASTE DE MRI. A presente invenção se refere a novos derivados de ácido etilenodiaminotetraacético bis(amida) substituídos, seus complexos com íon Mn(II) e uso dos mesmos como agentes de contraste para análise de imagem por ressonância magnética (MRI).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2016, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 401/12 , C07D 403/12 , C07D 491/107

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

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