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Dado oficial do INPI

PROCESSO QUÍMICO PARA PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE PIRIMIDINA E INTERMEDIÁRIOS DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2015073647

Dados do pedido

Número

112017017887

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2015

Publicação

10/04/2018

PCT

CN2015073647

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/15
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

B. G. (pessoa física)

CH

D. H. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

CH

T. K. (pessoa física)

CH

X. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método de sintetização de 5-cloro-N2-(2-isopropóxi-5-metil-4-(piperidin-4-il)fenil)-N4-[2-(propa-no-2-sulfonil)-fenil]-pirimidino-2,4-diamina (ceritinib) e/ou intermediários do mesmo, a seu uso como produtos farmacêuticos e composições farmacêuticas e ao uso de intermediários para preparação de ceritinib.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 401/12 , C07D 211/22 , C07D 211/26 , C07D 239/26

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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