Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
112017017867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016018970 Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 22/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. T. (pessoa física)
IT
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
IT
B. D. (pessoa física)
US
Y. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/118,934 · 20/02/2015
Resumo técnico
A presente descrição fornece peptídeos de direcionamento e vetores que contêm uma sequência que codifica os peptídeos de direcionamento que distribuem agentes aos olhos. Os presentes inventores descobriram peptídeos que funcionam para direcionar agentes, tais como vetores virais, às células oculares. A presente descrição descreve um método de utilização desses novos peptídeos para direcionar, por exemplo, capsídeos virais ao tipo celular de interesse. Neste caso, as células oculares (tais como as células retinais) são direcionadas pelos peptídeos identificados. As proteínas do capsídeo que porta os vetores, modificadas para incluir esses peptídeos, podem ser usadas para fornecer agentes terapêuticos aos olhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/04 , A01N 63/00 , A01N 65/00 , A61K 48/00 , C12N 15/63 , C12N 15/85
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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