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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FAIXAS MELHORADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORROIDAS E DISPOSITIVO RECARREGADOR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016018948

Dados do pedido

Número

112017017814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

US2016018948

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Inventores

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/049,498 · 22/02/2016

US

62/118,777 · 20/02/2015

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FAIXAS MELHORADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORRÓIDAS E DISPOSITIVO RECARREGADOR. A presente patente de invenção refere-se a um dispositivo de ligadura para tratamento de hemorróidas por aplicação de faixa elástica e um dispositivo recarregador de faixa elástica. O dispositivo médico apresenta um tubo interno curvado, tendo uma parede e uma ponta plana, um impulsor que é moldado de forma complementar a dito tubo interno; e um porto de recepção, que está configurado para anexar de forma removível a um dispositivo capaz de gerar a sucção. De preferência, este dispositivo capaz de gerar sucção será uma seringa descartável tipo Luer Lock.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/04/2023

RPI 2727

Indeferimento

#9.2

24/01/2023

RPI 2716

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2022

RPI 2699

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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