Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112017017812Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016000282 Pedido indeferido em 27/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRISPR THERAPEUTICS AG
CH
G. C. (pessoa física)
US
W. U. (pessoa física)
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
C. J. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/119,754 · 23/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a materiais e métodos para tratamento de hemoglobinopatias. Mais especificamente, o pedido refere-se a métodos para produzir células progenitoras que são geneticamente modificadas via edição de genoma para aumentar a produção de hemoglobina fetal (HbF), bem como células progenitoras modificadas (incluindo, por exemplo, células tronco hematopoiéticas CD34+) que produzem níveis aumentados de HbF, e métodos de utilização de tais células para tratamento de hemoglobinopatias tais como anemia de célula falciforme e ß-talassemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2024
RPI 2799
#9.2
07/05/2024
RPI 2783
#7.1
30/01/2024
RPI 2769
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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