Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
112017017749Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016019134 Pedido indeferido em 29/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
US 62/136,158 · 20/03/2015
Resumo técnico
Uma película composta inclui uma camada de mistura composta incluindo um polímero termoplástico sintético solúvel em água e partículas de bloqueio, em que as partículas de bloqueio são partículas de nanoargila ou partículas de talco, e em que a película composta é livre de compatibilizantes. Adicionalmente, uma película laminada consiste em duas camadas, em que a primeira camada é uma camada de mistura composta incluindo álcool polivinílico (PVOH) e partículas de bloqueio, em que as partículas de bloqueio são partículas de nanoargila ou partículas de talco, e em que a segunda camada é uma camada de película de poliolefina em relação voltada para a camada de mistura composta, em que o laminado é livre de compatibilizantes. Estas películas podem ser utilizadas para a fabricação de uma luva ou outro artigo com resistência a solventes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/04/2025
RPI 2834
#9.2
26/07/2022
RPI 2690
#7.1
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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