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Dado oficial do INPI

HETEROCICLOS BICÍCLICOS COMO INIBIDORES DE FGFR, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016018787

Dados do pedido

Número

112017017418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

US2016018787

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor19/02/36

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 19/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Y. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/118,698 · 20/02/2015

US

62/170,936 · 04/06/2015

Resumo técnico

A presente descrição refere-se a heterociclos bicíclicos e a composições farmacêuticas dos mesmos, que são inibidores da enzima FGFR3 e/ou FGFR4 e que são úteis no tratamento de doenças as-sociadas ao FGFR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento

#9.1

28/02/2023

RPI 2721

Transferência deferida

#25.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2022

RPI 2707

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

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