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Dado oficial do INPI

MISTURA DE ÁCIDOS CARBOXÍLICOS PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RENAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · MX2015000144

Dados do pedido

Número

112017017189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2015

Publicação

03/04/2018

PCT

MX2015000144

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/15
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

MX

Inventores

J. V. (pessoa física)

MX

J. M. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

MX/a/2015/003641 · 20/03/2015

Resumo técnico

Atualmente, o tratamento para pacientes com enfermidade renal terminal (etapa V) consiste em terapia renal substitutiva (hemodiálises, diálise peritoneal ou transplante renal); extraordinariamente custosa que implica uma pobre qualidade de vida. A invenção é uma mistura de ácidos carboxílicos: ácido cítrico, ácido succínico, ácido fumárico e ácido málico, e quaisquer de suas combinações possíveis. Este produto se utiliza preferentemente via oral ou também via intravenosa, no tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica, hiperamonemia ou condições humanas que apresentam equilíbrio nitrogenado negativo. Este produto é benéfico para diminuir os valores séricos de ureia e de amônio sérico, ao tempo que por transaminação do oxalacetato formado via succinato, fumarato e malato, promove a biossínteses de aminoácidos nos essenciais; por transaminação do alfa ceto glutarato formado via citrato, gera ácido glutâmico e os aminoácidos relacionados ao mesmo como glutamina. Este tratamento prevê, preserva e inclusive melhora a função renal. Os pacientes retardam o deterioro da função renal e a imperiosa necessidade do tratamento renal substitutivo. Em outros mais, se utiliza como tratamento complementário ao tratamento renal substitutivo para melhorar a qualidade de vida do paciente e melhorar os parâmetros laboratoriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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