Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112017017189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2015000144 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. H. (pessoa física)
MX
Inventores
J. V. (pessoa física)
MX
J. M. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/a/2015/003641 · 20/03/2015
Resumo técnico
Atualmente, o tratamento para pacientes com enfermidade renal terminal (etapa V) consiste em terapia renal substitutiva (hemodiálises, diálise peritoneal ou transplante renal); extraordinariamente custosa que implica uma pobre qualidade de vida. A invenção é uma mistura de ácidos carboxílicos: ácido cítrico, ácido succínico, ácido fumárico e ácido málico, e quaisquer de suas combinações possíveis. Este produto se utiliza preferentemente via oral ou também via intravenosa, no tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica, hiperamonemia ou condições humanas que apresentam equilíbrio nitrogenado negativo. Este produto é benéfico para diminuir os valores séricos de ureia e de amônio sérico, ao tempo que por transaminação do oxalacetato formado via succinato, fumarato e malato, promove a biossínteses de aminoácidos nos essenciais; por transaminação do alfa ceto glutarato formado via citrato, gera ácido glutâmico e os aminoácidos relacionados ao mesmo como glutamina. Este tratamento prevê, preserva e inclusive melhora a função renal. Os pacientes retardam o deterioro da função renal e a imperiosa necessidade do tratamento renal substitutivo. Em outros mais, se utiliza como tratamento complementário ao tratamento renal substitutivo para melhorar a qualidade de vida do paciente e melhorar os parâmetros laboratoriais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
22/08/2017
RPI 2433
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