Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112017017178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016019725 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IONIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/121,286 · 26/02/2015
Resumo técnico
As presentes modalidades fornecem métodos, compostos e composições para tratar, prevenir, melhorar ou retardar a progressão da retinite pigmentosa (RP), tal como retinite pigmentosa dominante autossômica (AdRP) administrando um inibidor específico de rodopsina P23H para um sujeito. As presentes modalidades apresentadas neste instrumento são direcionadas a compostos e composições úteis para tratar, prevenir, melhor ou retardar a progressão da retinite pigmentosa (RP), como uma retinite pigmentosa dominante autossômica (AdRP). Em certas modalidades, os inibidores de rodopsina P23H apresentados neste instrumento são compostos antissenso alelo-específicos direcionados a um alelo mutante de P23H que são capazes de inibir, seletivamente, a expressão da proteína mutante da rodopsina de P23H em uma maior extensão do que a proteína de tipo selvagem. Em certas modalidades, a administração dos compostos antissenso alelo-específicos em um sujeito com AdRP resulta na inibição seletiva de rodopsina de P23H e permite que a proteína normal produzida a partir do alelo de tipo selvagem mantenha sobrevida do bastonete e função no sujeito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/02/2024
RPI 2770
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/475 , A61K 31/704
26/09/2023
RPI 2751
#6.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.21
09/08/2022
RPI 2692
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
22/08/2017
RPI 2433
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