Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2016, observadas as condições legais
15/08/2023
RPI 2745
Dados do pedido
Número
112017017112Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2016050151 Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 09/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENTERA BIO LTD.
IL
Inventores
A. R. (pessoa física)
IL
G. B. (pessoa física)
IL
H. G. (pessoa física)
IL
P. S. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/113,600 · 09/02/2015
US
62/113,604 · 09/02/2015
US
62/113,619 · 09/02/2015
US
62/113,625 · 09/02/2015
US
62/113,629 · 09/02/2015
US
62/113,638 · 09/02/2015
US
62/113,673 · 09/02/2015
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTO, E MÉTODO DE TRATAMENTO DE HIPOPARATIREOIDISMO, descreve neste documento uma composição farmacêutica para uso no tratamento de hipoparatireoidismo por administração oral da composição; a composição compreende paratormônio ou um fragmento respectivo e SNAC (8-N-(2-hidroxibenzoil) aminocaprilato de sódio). São divulgados também os usos da composição na preparação de um medicamento e métodos de tratamento de hipoparatireoidismo utilizando a composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2016, observadas as condições legais
15/08/2023
RPI 2745
O pedido foi dividido no BR122023011064-1 protocolo 870230048130 em 05/06/2023 18:02.
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
22/08/2017
RPI 2433
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