(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TERAPIA DE COMBINAÇÃO DE INIBIDORES DE HSP90 E INIBIDORES DE PD-1 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016017075

Dados do pedido

Número

112017016973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

US2016017075

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNTA PHARMACEUTICALS CORP.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/113,807 · 09/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo um inibidor de PD-1 e um inibidor de Hsp90 ou um tautômero ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, onde o inibidor de Hsp90 é 3-(2,4-di-hidróxi-5-isopropi-fenil)-4-(1-metil-indol-5-il)-5-hidróxi-[1,2,4] triazol ou 5-hidróxi-4-(5-hidróxi-4-(1-metil-1H-indol-5-il)-4H-1,2,4-triazol-3-il)-2-isopropilfenil di-hidrogenofosfato. É também provido um método para tratamento de câncer em um indivíduo com necessidade do mesmo usando a composição farmacêutica descrita aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

02/03/2021

RPI 2617

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/08/2017

RPI 2432

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.