Transferência deferida
#25.1
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
112017016766Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016016694 Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 05/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALFASIGMA S.P.A.
IT
INTERCEPT PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
L. A. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/113,134 · 06/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica que compreende uma combinação de um agonista FXR e pelo menos um agente de redução lipídica (por exemplo, agonista PPAR-alfa, agonista PPAR-delta, agonista dual PPAR-alfa e delta, e/ou estatina). Também é divulgado o uso da combinação para o tratamento ou prevenção de uma doença ou afeção mediada por FXR, tal como cirrose biliar primária (PBC), colangite esclerosante primária (PSC), hipertensão portal, diarreia de ácidos biliares, NAFLD (doença hepática gordurosa não alcoólica), NASH (esteato-hepatite não induzida pelo álcool) e outras doenças crônicas do fígado. A combinação da presente invenção é útil para o tratamento ou prevenção de afeções relacionadas com níveis elevados de lipídios e de enzimas hepáticas. A presente invenção se refere também a embalagens ou kits incluindo a combinação farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
14/07/2026
RPI 2897
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2016, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2757
O pedido foi dividido no BR122023015206-9 protocolo 870230066324 em 28/07/2023 11:16.
12/09/2023
RPI 2749
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
15/08/2017
RPI 2432
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