8.8
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2894 de 23/0682026, item 8.6, referente ao arquivamento, uma vez que o recolhimento da 10ª anuidade foi efetuado em 04/02/2026, através da GRU29409162332750238.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112017016614Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2016050116 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE STATE OF ISRAEL, MINISTRY OF AGRICULTURE & RURAL DEVELOPMENT, AGRICULTURAL RESEARCH ORGANIZATION (ARO) (VOLCANI CENTER)
IL
Inventores
A. G. (pessoa física)
IL
A. L. (pessoa física)
IL
A. D. (pessoa física)
IL
D. E. (pessoa física)
IL
O. L. (pessoa física)
IL
P. B. (pessoa física)
IL
S. M. (pessoa física)
IL
T. L. (pessoa física)
IL
Y. E. (pessoa física)
IL
Prioridades unionistas
US
62/110,665 · 02/02/2015
Resumo técnico
É fornecido um método de eliminação de um fitopatógeno ou de redução de seu crescimento. O método compreende a exposição do fitopatógeno a uma quantidade eficaz de uma composição que compreende uma cultura biologicamente pura de Daldinia sp. ou pelo menos um composto orgânico volátil (VOC) produzido pela cultura biologicamente pura e capaz de eliminar o fitopatógeno ou de reduzir seu crescimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2894 de 23/0682026, item 8.6, referente ao arquivamento, uma vez que o recolhimento da 10ª anuidade foi efetuado em 04/02/2026, através da GRU29409162332750238.
07/07/2026
RPI 2896
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
23/06/2026
RPI 2894
#12.2
Recurso: 870240011965 - 09/02/2024
05/03/2024
RPI 2774
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
01/08/2023
RPI 2743
#7.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
15/08/2017
RPI 2432
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