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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÕES DE DALDINIA SP. OU DE COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS DERIVADOS DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2016050116

Dados do pedido

Número

112017016614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

IL2016050116

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE STATE OF ISRAEL, MINISTRY OF AGRICULTURE & RURAL DEVELOPMENT, AGRICULTURAL RESEARCH ORGANIZATION (ARO) (VOLCANI CENTER)

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

IL

A. L. (pessoa física)

IL

A. D. (pessoa física)

IL

D. E. (pessoa física)

IL

O. L. (pessoa física)

IL

P. B. (pessoa física)

IL

S. M. (pessoa física)

IL

T. L. (pessoa física)

IL

Y. E. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/110,665 · 02/02/2015

Resumo técnico

É fornecido um método de eliminação de um fitopatógeno ou de redução de seu crescimento. O método compreende a exposição do fitopatógeno a uma quantidade eficaz de uma composição que compreende uma cultura biologicamente pura de Daldinia sp. ou pelo menos um composto orgânico volátil (VOC) produzido pela cultura biologicamente pura e capaz de eliminar o fitopatógeno ou de reduzir seu crescimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2894 de 23/0682026, item 8.6, referente ao arquivamento, uma vez que o recolhimento da 10ª anuidade foi efetuado em 04/02/2026, através da GRU29409162332750238.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240011965 - 09/02/2024

05/03/2024

RPI 2774

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2023

RPI 2743

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/08/2017

RPI 2432

Monitoramento de patentes

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