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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE FÁRMACO DE CITOTOXICIDADE-LIGANTE, MÉTODO DE PREPARAÇÃO PARA O MESMO, E APLICAÇÃO PARA O MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2016072129

Dados do pedido

Número

112017016503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

CN2016072129

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.

CN

SHANGHAI HENGRUI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

CN

F. Z. (pessoa física)

CN

G. J. (pessoa física)

CN

J. X. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

Q. B. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Y. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201510083765.0 · 15/02/2015

Resumo técnico

São fornecidos um conjugado de fármaco de citotoxicidade-ligante com uma fórmula geral de PC-L-Dr, um método de preparação do mesmo, e aplicações do conjugado de fármaco de citotoxicidade-ligante e composições farmacêuticas compreendendo o mesmo na preparação de fármacos para tratar cânceres por meio de regulação de receptor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/01/2022

RPI 2661

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

Monitoramento de patentes

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