Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112017016417Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016052556 Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.
NL
Inventores
B. B. (pessoa física)
NL
J. K. (pessoa física)
NL
R. F. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15153957.4 · 05/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção se relaciona com moléculas de ligação monoméricas e multiméricas que são capazes de ligação específica à hemaglutinina (HA) de pelo menos duas estirpes de vírus da gripe A, compreendendo as referidas estirpes HA de dois subtipos de HA diferentes do grupo filogenético 2; ou capazes de ligação específica à hemaglutinina (HA) de pelo menos uma estirpe de vírus da gripe A do grupo filogenético 1 e pelo menos uma estirpe de vírus da gripe A do grupo filogenético 2; ou capazes de ligação específica à hemaglutinina (HA) de pelo menos uma estirpe de vírus da gripe B. As moléculas de ligação são também preferencialmente capazes de neutralização de pelo menos duas estirpes de vírus da gripe A do grupo filogenético 2; ou capazes de neutralização de pelo menos uma estirpe de vírus da gripe A do grupo filogenético 1 e pelo menos uma estirpe de vírus da gripe A do grupo filogenético 2; ou capazes de neutralização específica de pelo menos uma estirpe de vírus da gripe B.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
#9.2
12/11/2024
RPI 2810
#7.1
06/08/2024
RPI 2796
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
08/08/2017
RPI 2431
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