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Dado oficial do INPI

AGENTE TERAPÊUTICO PARA CÂNCER DO DUCTO BILIAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016059162 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017016392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2016

Publicação

27/03/2018

PCT

JP2016059162

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/16
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão23/02/23
  6. Em vigor23/03/36

Patente concedida em 23/02/2023 e em vigor até 23/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

N. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/138.058 · 25/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção proporciona um agente terapêutico para câncer do ducto biliar compreendendo 5-((2-(4-(1-(2-hidroxietil)piperidin-4-il)benzamida)piridin-4-il)oxi)-6-(2-metoxietoxi)-N-metil-1H-indol-1-carboxamida ou um sal farmacologicamente aceitável da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2016, observadas as condições legais

23/02/2023

RPI 2720

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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