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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CARBONATO E/OU BICARBONATO ARSÊNICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2016050046

Dados do pedido

Número

112017016252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2016

Publicação

27/03/2018

PCT

AU2016050046

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/16
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor29/01/36

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 29/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EUPHARMA PTY LTD

AU

Inventores

M. E. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2015900258 · 29/01/2015

Resumo técnico

É fornecida uma composição farmacêutica que compreende um composto de carbonato e/ou bicarbonato arsênico altamente solúvel que é útil no tratamento de uma série de cânceres, incluindo leucemia promielocítica aguda. O sal de carbonato e/ou bicarbonato arsênico age como forma de administração bioequivalente aprimorada sólida e, por isso, administrável por via oral, de soluções de trióxido arsênico IV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2016, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

6.10

Referente ao despacho 6.1 publicado na RPI n° 2712, de 27/12/2022

28/03/2023

RPI 2725

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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