Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
112017016184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT2015000032 Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 24/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
AT
Inventores
C. K. (pessoa física)
AT
D. M. (pessoa física)
AT
E. B. (pessoa física)
AT
G. S. (pessoa física)
AT
M. A. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a variantes de polipeptídeos que dissociam toxinas de Fusarium de uma toxina de Fusarium carbo-xilesterase com a SEQ ID no 46, sendo que as variantes de polipeptí-deos possuem cada uma sequência de aminoácidos reduzida no terminal N em 47 aminoácidos e as sequências de aminoácidos apresentam pelo menos 70%, preferivelmente 80%, em particular, der 100% de identidade de sequência, a saber, SEQ ID no 1, para a seção de sequência de aminoácidos 48 ? 540 da SEQ ID no 46, bem como polinucleotídeo isola-dos, que codificam a variante de polipeptídeo, bem como um aditivo que dissocia a toxina de Fusarium contendo pelo menos uma variante de polipeptídeo e opcionalmente pelo menos uma substância auxiliar, bem como o uso das variantes de polipeptídeos ou do aditivo e um processo para a clivagem hidrolítica de pelo menos uma toxina da Fusarium.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/06/2025
RPI 2839
#9.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.1
10/09/2024
RPI 2801
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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