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Dado oficial do INPI

VARIANTES DE POLIPEPTÍDEOS DE CLIVAGEM DA TOXINA DE FUSARIUM, ADITIVO DE CLIVAGEM DA TOXINA DE FUSARIUM, SEU USO, E PROCESSO PARA A CLIVAGEM HIDROLÍTICA DE PELO MENOS UMA TOXINA DE FUSARIUM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AT2015000032

Dados do pedido

Número

112017016184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2015

Publicação

17/04/2018

PCT

AT2015000032

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/15
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/25
  5. Concessão03/06/25
  6. Em vigor24/02/35

Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 24/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

AT

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Inventores

C. K. (pessoa física)

AT

D. M. (pessoa física)

AT

E. B. (pessoa física)

AT

G. S. (pessoa física)

AT

M. A. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a variantes de polipeptídeos que dissociam toxinas de Fusarium de uma toxina de Fusarium carbo-xilesterase com a SEQ ID no 46, sendo que as variantes de polipeptí-deos possuem cada uma sequência de aminoácidos reduzida no terminal N em 47 aminoácidos e as sequências de aminoácidos apresentam pelo menos 70%, preferivelmente 80%, em particular, der 100% de identidade de sequência, a saber, SEQ ID no 1, para a seção de sequência de aminoácidos 48 ? 540 da SEQ ID no 46, bem como polinucleotídeo isola-dos, que codificam a variante de polipeptídeo, bem como um aditivo que dissocia a toxina de Fusarium contendo pelo menos uma variante de polipeptídeo e opcionalmente pelo menos uma substância auxiliar, bem como o uso das variantes de polipeptídeos ou do aditivo e um processo para a clivagem hidrolítica de pelo menos uma toxina da Fusarium.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento

#9.1

11/03/2025

RPI 2827

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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