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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRATAMENTO DE TRASTORNOS QUE REQUEREM DESTRUIÇÃO OU REMOÇÃO DE CÉLULAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2016050412

Dados do pedido

Número

112017016152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

IB2016050412

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/09/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/09/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

CA

Inventores

P. A. (pessoa física)

BS

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/606.683 · 27/01/2015

Resumo técnico

As formas de realização incluem métodos de tratamento de condições que requerem a remoção ou destruição de elementos celulares, tais como tumores benignos ou malignos em mamíferos nativos de tratamento, utilizando compostos baseados em pequenos peptídeos. O método inclui, mas não está limitado a, administrar os compostos por via intramuscular, oral, intravenosa, intraretal, intratumoral, intranasal, tópica, transdérmica, etc., sozinho ou conjugado com um veículo para um mamífero ingênuo com necessidade dele que não tinha anteriormente foi tratado pela condição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/09/2024

RPI 2800

Indeferimento

#9.2

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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