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Dado oficial do INPI

POLINUCLEOTÍDEO CRISPR DA CLASSE 2 ÚNICO, SISTEMA CRISPR DA CLASSE 2 E MÉTODO IN VITRO DE MODIFICAÇÃO DE UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ALVO EM UM ORGANISMO NÃO-HUMANO, OU EM UMA CÉLULA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2016015145

Dados do pedido

Número

112017016080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

US2016015145

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor27/01/36

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 27/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARIBOU BIOSCIENCES, INC.

US

PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.

US

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/108,931 · 28/01/2015

US

62/251,548 · 05/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece sistemas CRISPR orientados por DNA; polinucleotídeos que compreendem DNA, RNA e suas misturas para uso com sistemas CRISPR; e métodos de uso que envolvem esses polinucleotídeos e sistemas CRISPR orientados por DNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao endereço.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2016, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2023

RPI 2747

Transferência deferida

#25.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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