16.3
Ref. RPI 2689 de 19/07/2022 quanto a qualificação do titular.
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
112015022061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014023828 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 12/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARIBOU BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/781,598 · 14/03/2013
US
61/818,382 · 01/05/2013
US
61/818,386 · 01/05/2013
US
61/822,002 · 10/05/2013
US
61/832,690 · 07/06/2013
US
61/845,714 · 12/07/2013
US
61/858,767 · 26/07/2013
US
61/859,661 · 29/07/2013
US
61/865,743 · 14/08/2013
US
61/883,804 · 27/09/2013
US
61/899,712 · 04/11/2013
US
61/900,311 · 05/11/2013
US
61/902,723 · 11/11/2013
US
61/903,232 · 12/11/2013
US
61/906,211 · 19/11/2013
US
61/906,335 · 19/11/2013
US
61/907,216 · 21/11/2013
US
61/907,777 · 22/11/2013
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA USOS DE ÁCIDOS NUCLEICOS DE DIRECIONAMENTO A ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, O REFERIDO ÁCIDO NUCLEICO, E COMPLEXO DE ENTREGA ESTEQUIOMÉTRICA.A presente invenção refere-se a composições e métodos para uso de ácidos nucleicos de direcionamento a ácido nucleico e complexos dos mesmos. Engenharia de genoma pode se referir à alteração do genoma através de deleção, inserção, mutação ou substituição de sequências de ácido nucleico específicas. A alteração pode ser específica de gene ou local. Engenharia de genoma pode usar nucleases para cortar um ácido nucleico desta maneira gerando um sítio para a alteração. Engenharia de ácido nucleico não genômico é também compreendida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2689 de 19/07/2022 quanto a qualificação do titular.
27/02/2024
RPI 2773
#25.7
16/01/2024
RPI 2767
Ref. RPI 2689 de 19/07/2022 quanto ao quadro reivindicatório.
26/12/2023
RPI 2764
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2014, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Iincorreções no Título e no Quadro 1 do parecer de Deferimento
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.5
Apresentar documento de cessão correto para as prioridades US 61/906,211 e US 781,598, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150230089 é referente a um pedido posterior US 14/416.338 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. As outras prioridades reivindicadas no pedido estão regularizadas, pois há informação de cessão (Assignee Information) presente nos documentos das prioridades disponibilizados na WIPO, em que os inventores já haviam cedido o direito para a depositante CARIBOU BIOSCIENCES, INC.
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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Monitoramento de patentes
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