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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES PARA MODULAR A EXPRESSÃO DE TMPRSS6, BEM COMO USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016025883

Dados do pedido

Número

112017015864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2016

Publicação

31/07/2018

PCT

US2016025883

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/16
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/24
  5. Concessão21/01/25
  6. Em vigor04/04/36

Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 04/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IONIS PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/142,986 · 03/04/2015

Resumo técnico

Divulgados neste documento são composições e compostos compreendendo oligonucleotídeos modificados para modular TMPRSS6 e modular uma doença, distúrbio e/ou condição de acúmulo de ferro em um indivíduo em necessidade do mesmo. Doenças de acúmulo de ferro em um indivíduo, tais como policitemia, hemocromatose ou ß-talassemia podem ser tratadas, amenizadas, atrasadas ou evitadas com a administração de compostos antissenso direcionados para TMPRSS6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2016, observadas as condições legais

21/01/2025

RPI 2820

Deferimento

#9.1

15/10/2024

RPI 2806

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2024

RPI 2788

6.6.3

12/09/2023

RPI 2749

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

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