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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE SINCRONIZAÇÃO PARA UMA UNIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGIA ACOPLADA A UM SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2015070066

Dados do pedido

Número

112017015838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2015

Publicação

27/03/2018

PCT

ES2015070066

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/15
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/06/26
  6. Em vigor30/01/35

Patente concedida em 09/06/2026 e em vigor até 30/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/01/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

INGETEAM POWER TECHNOLOGY, S.A.

ES

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Inventores

A. A. (pessoa física)

ES

E. O. (pessoa física)

ES

J. G. (pessoa física)

ES

K. R. (pessoa física)

ES

P. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Sistema de sincronização e método de unidade de geração de energia acoplados a um sistema de energia elétrica, a fim de facilitar a sincronização entre a unidade de geração de energia e o sistema de energia elétrica. Sinal de sincronização (Ss) é gerado por meio de pelo menos um circuito de fase travada (4) de um sinal elétrico principal (Se) recebido do sistema de energia elétrica. O circuito de fase travada (4) compreende um esquema controlador com uma série de parâmetros de ganho (Kmn) para eliminar pelo menos alguns dos desvios do sinal de sincronização (Ss) com relação ao sinal elétrico principal (Se) e os mencionados parâmetros de ganho (Kmn) são ajustados, dependendo da frequência e da amplitude do mencionado sinal elétrico principal (Se).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/06/2026

RPI 2892

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

12/05/2026

RPI 2888

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220098659 - 25/10/2022

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento

#9.2

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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