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Dado oficial do INPI

Compostos derivados de pirazolo[3,4-d]pirimidina, composição farmacêutica e combinação compreendendo ditos compostos e uso dos mesmos para o tratamento de leishmaniose

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016051240

Dados do pedido

Número

112017015828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2016051240

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão18/02/20
  6. Em vigor21/01/36

Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 21/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED

GB

U. D. (pessoa física)

GB

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Inventores

M. T. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15382011.3 · 23/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao composto 3,3,3-trifluoro-N-((1,4-trans)-4-((3-((S)-2-metilmorfolino)-1H-pirazolo[3,4-d]pirimidin-6-il)amino)cicloexil)propano-1-sulfonamida tendo a Fórmula (I) ou um sal do mesmo, seu enantiômero oposto, composições que compreendem o composto e seu uso no tratamento ou prevenção de leishmaniose, particularmente leishmaniose visceral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/07/2019

RPI 2533

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

15.24.2

12/03/2019

RPI 2514

15.24

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

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