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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FLUIDA QUE CONTÉM UMA FONTE DE FERRO EM FORMA NÃO IÔNICA E MÉTODOS DE USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · PL2016000008

Dados do pedido

Número

112017015795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2016

Publicação

19/06/2018

PCT

PL2016000008

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/16
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Em vigor25/01/36

Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 25/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

PL

M. C. (pessoa física)

PL

P. K. (pessoa física)

PL

Inventores

A. W. (pessoa física)

PL

M. C. (pessoa física)

PL

P. K. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PL

P.411062 · 25/01/2015

Resumo técnico

Trata-se de uma composição fluida que contém uma fonte de ferro em forma nãoiônica e o veículo distinguida pelo fato de que a mesma consiste em ferro elementar comum tamanho de partícula médio de 7 a 10 micrômetros e uma distribuição de tamanho departícula preferencial com características de 7 µm < D50 < 10 µm, D90 < 15 µm em umaquantidade de 0,1% a 15,0% em p/p, e um veículo selecionado a partir de glicerol e/ouum óleo vegetal e/ou óleo de peixe em uma quantidade de 85% a 99,9% em p/p,individualmente ou em uma mistura. A invenção também se refere ao uso da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2016, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Alteração de sede deferida

#25.7

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2018

RPI 2476

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que as procuraçõesapresentadas na petição nº 870170051906 de 24/07/2017 não contemplam poderespara receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 demaio de 1996 (LPI).

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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