200
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO) Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
112017015784Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051545 Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
K. T. (pessoa física)
IN
M. G. (pessoa física)
IN
S. N. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
Prioridades unionistas
IN
264/MUM/2015 · 27/01/2015
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a composições dispersíveis compreendendo fumarato de bedaquilina como um ingrediente ativo. Tais composições são úteis no tratamento da tuberculose e as suas propriedades de dispersibilidade inerentes se prestam a ser úteis em particular entre a população pediátrica ou geriátrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO) Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
13/08/2024
RPI 2797
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO). Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
04/06/2024
RPI 2787
#17.1
Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO) - 870230105759 - 30/11/2023
12/12/2023
RPI 2762
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
21/03/2023
RPI 2724
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
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