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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016052810

Dados do pedido

Número

112017015747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2016

Publicação

27/10/2020

PCT

JP2016052810

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/16
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor29/01/36

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 29/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2015-017498 · 30/01/2015

JP

2015-195460 · 30/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece um artigo absorvente incluindo uma folha extensível que tem uma região extensível com diferentes tensões de extensão a depender das posições. Um artigo absorvente inclui uma folha extensível que é um material laminado de uma primeira camada de folha não extensível, uma segunda camada de folha não extensível e um filme elástico disposto entre a primeira e a segunda camadas, e o filme elástico é extensível pelo menos na direção frente-trás. A primeira camada de folha é colada à segunda camada de folha em um grande número de juntas diretamente ou através do filme elástico e as juntas são dispostas em intervalos. A folha extensível é contraída por uma força de contração do filme elástico e pode ser estendida por uma força externa aplicada na direção frente-trás. A parte de perna Z também é contraída por uma força de contração do filme elástico e pode ser estendida por uma força externa aplicada na direção da largura. As partes de perna e as regiões adjuntas às partes de perna têm diferentes taxas de área de juntas e, portanto, têm tensões de extensão diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2016, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

16/08/2022

RPI 2693

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Exigências diversas

#1.5

Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridades JP 2015-017498 e JP 2015-195460; ou declarações de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares dos pedidos nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

21/08/2018

RPI 2485

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.

14/08/2018

RPI 2484

Retificação

#15.31

Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2474 de 05/06/2018 por ter sido indevida.

07/08/2018

RPI 2483

15.9

Perda das prioridades JP2015-017498 e JP2015-195460, por não cumprimento de exigência. Foi solicitado as traduções da folha de rosto ou certidão de depósitos das prioridades, em resposta, foi apresentado a tradução dos documentos que comprovam que os documentos de prioridades foram recebidos pela OMPI, porém esses documentos não fazem partes dos documentos de prioridades solicitados e não contem dos dodos das prioridades que foram especificados na exigência.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP2015-017498 de 30/01/2015 e JP2015-195460 de 30/09/2015; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que a declaração apresentada não tem os dados identificadores das prioridades.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

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