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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE COMBUSTÃO DE VOLUME CONSTANTE PARA UMA TURBOMÁQUINA QUE COMPREENDE UMA IGNIÇÃO POR COMUNICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2016050151

Dados do pedido

Número

112017015622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2016

Publicação

13/03/2018

PCT

FR2016050151

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 20/12/2022 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAFRAN

FR

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Inventores

M. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1550587 · 26/01/2015

Resumo técnico

Módulo (10) de combustão de turbomáquina, notadamente de turbomáquina de aeronave, configurado para a execução de uma combustão de volume constante, que compreende pelo menos duas câmaras de combustão (12A, 12B), dispostas em torno de um eixo, cada câmara (12A, 12B, 12C) compreendendo uma porta de admissão (16) de gás comprimido e uma porta de escape (18) de gases queimados, e um meio de ignição que desencadeia uma combustão dentro das câmaras de combustão (12A, 12B, 12C). O módulo (10) compreende pelo menos um conduto (80) próprio para colocar em comunicação uma primeira das câmaras de combustão (12A) com pelo menos uma segunda das câmaras de combustão (12B) para injetar gases queimados provenientes da primeira câmara de combustão (12A) dentro da dita segunda câmara de combustão (12B) a fim de desencadear uma combustão dentro da dita segunda câmara de combustão (12B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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