Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2016, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
112017015468Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016014132 Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 20/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYTOMX THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
O. V. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/105,490 · 20/01/2015
US
62/258,015 · 20/11/2015
US
62/278,713 · 14/01/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se geralmente a polipeptídeos que incluem pelo menos uma primeira porção clivável (CM1) que é um substrato para pelo menos uma metaloprotease da matriz (MMP) e pelo menos uma segunda porção clivável (CM2) que é um substrato para pelo menos uma serina protease (SP), a anticorpos ativáveis e outras moléculas maiores que incluem estes polipeptídeos que incluem pelo menos uma CM1 que é um substrato para pelo menos uma protease MMP e pelo menos uma CM2 que é um substrato para pelo menos uma protease SP, e a métodos de fabricar e usar estes polipeptídeos que incluem pelo menos uma CM1 que é um substrato para pelo menos uma protease MMP e pelo menos uma CM2 que é um substrato para pelo menos uma protease SP em uma variedade de indicações terapêuticas, diagnósticas e profiláticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2016, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
05/11/2024
RPI 2809
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
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