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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE ÁCIDO HIALURÔNICO-BUTIRATO E USO DE UM ÁCIDO HIALURÔNICO-BUTIRATO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016050268

Dados do pedido

Número

112017014849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2016

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2016050268

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/16
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor08/01/36

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 08/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BMG PHARMA S.P.A.

IT

SIGEA S.R.L.

IT

Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

L. S. (pessoa física)

IT

R. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2015A000017 · 13/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um processo para preparação de ácido hialurônico-butirato ou um sal deste, aceitável para uso farmacêutico ou cosmético ou como dispositivo médico, compreendendo a reação do ácido hialurônico, salificado com sódio ou outro metal alcalino, em solução aquosa com butirilimidazolida na presença de carbonato de sódio. A presente invenção também se refere a formulações farmacêuticas, formulações cosméticas ou dispositivos médicos que contêm os ésteres butíricos do sal sódico do ácido hialurônico (HA) produzidos por tal processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

14/04/2026

RPI 2884

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2016, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

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