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Dado oficial do INPI

GLICOPROTEÍNAS RECOMBINANTES SIALILADAS DE O-GLICANO E LINHAGENS DE CÉLULA PARA PRODUZIR AS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015002521

Dados do pedido

Número

112017014769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2015002521

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH

DE

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Inventores

J. W. (pessoa física)

DE

N. F. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15000016.4 · 07/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a linhagens de célula que são geneticamente modificadas para superexpressar uma ß-galactosídeo a-2,3-sialiltransferase 1 (ST3Gal1), preferivelmente ST3Gal1 humana, que pode ser usada para a produção de glicoproteínas recombinantes tendo GalNAc glicanos O-ligados altamente ou completamente sialilados (GalNAc O-glicanos), preferivelmente GalNAc O-glicanos de núcleo 1, assim como a glicoproteínas recombinantes respectivas. Além disso, a presente invenção refere-se a métodos respectivos de expressar glicoproteínas recombinantes, métodos de aumentar o grau de sialilação de glicoproteínas recombinantes, e métodos de diminuir a micro-heterogeneidade de GalNAc O-glicanos. Finalmente, a presente invenção refere-se a usos respectivos das linhagens de célula acima para a produção de glicoproteínas recombinantes, para aumentar o grau de sialilação de glicoproteínas recombinantes, e para diminuir a micro-heterogeneidade de GalNAc glicanos O-ligados de glicoproteínas recombinantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240049136 - 10/6/2024

18/06/2024

RPI 2789

Indeferimento

#9.2

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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