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Dado oficial do INPI

GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARA PRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadePCT · EP2017000055

Dados do pedido

Modelo de Utilidade GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARA PRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO de CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH — IPC C12N 5/10
Modelo de Utilidade GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARA PRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO de CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH — IPC C12N 5/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122024008803

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/01/2017

Publicação

18/06/2024

PCT

EP2017000055

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/17
  2. Publicação18/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH

DE

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

N. F. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16000374.5 · 15/02/2016

Resumo técnico

GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARAPRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma linhagem de células geneticamente modificadas com expressão reduzida de GnTIVa/b e/ou GnTV, um método para a produção de glicoproteínas que têm N-glicanos com um número reduzido de N-glicanos tri- e/ou tetra-antenários com o uso da dita linhagem de células, e respectivas glicoproteínas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/2024

RPI 2789

Notificação de pedido dividido

#2.4

04/06/2024

RPI 2787

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240037728' em 03/05/2024 14:52 (WB)

14/05/2024

RPI 2784

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