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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO OLEFINAS PELA DESIDRATAÇÃO DE ÁLCOOIS COM MENORES EFEITOS COLATERAIS COMPREENDENDO A ADIÇÃO DE COMPOSTOS CONTENDO ENXOFRE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015080437

Dados do pedido

Número

112017014234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

EP2015080437

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY

BE

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BE

A. N. (pessoa física)

FR

C. V. (pessoa física)

FR

D. J. (pessoa física)

BE

D. P. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

BE

N. N. (pessoa física)

BE

V. W. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

EP14290404.4 · 31/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção trata de um processo para a desidratação de um álcool para a preparação de uma olefina correspondente, compreendendo:(a) provimento de uma composição (A) compreendendo pelo menos um álcool contendo pelo menos 2 átomos de carbono, opcionalmente água, opcionalmente um componente inerte, em uma unidade de desidratação,(b) colocação da composição (A) em contato com um catalisador ácido em uma zona reacional da dita unidade de desidratação em condições efetivas para desidratar pelo menos uma parte do álcool para se obter uma olefina correspondente, (c) recuperação a partir da dita unidade de desidratação de um efluente (B) compreendendo :- pelo menos uma olefina, - água,- subprodutos indesejados incluindo aldeídos e produtos leves,- opcionalmente álcool(is) não convertido(s), - opcionalmente o componente inerte,onde,a dita etapa (a) de provimento da alimentação (A) compreende a adição de uma quantidade efetiva de um ou mais compostos contendo enxofre capazes de reduzir os subprodutos indesejados em comparação com a não introdução de tal composto contendo enxofre.O componente introduzido na etapa (a) pode ser escolhido do grupo consistindo em tióis, sulfetos, dissulfetos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

Monitoramento de patentes

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