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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO OLEFINAS PELA DESIDRATAÇÃO DE ÁLCOOIS COM MENORES EFEITOS COLATERAIS COMPREENDENDO A ADIÇÃO DE ÁCIDOS ORGÂNICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015080436

Dados do pedido

Número

112017014221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

EP2015080436

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY

BE

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BE

A. N. (pessoa física)

FR

C. V. (pessoa física)

FR

D. J. (pessoa física)

BE

D. P. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

BE

N. N. (pessoa física)

BE

V. W. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14290403.6 · 31/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a desidratação de um álcool para preparar olefina(s) correspondente(s), compreendendo:(a) provimento de uma alimentação (A) compreendendo pelo menos um álcool contendo pelo menos 2 átomos de carbono, e preferivelmente no máximo 5 átomos de carbono, ou uma mistura destes, opcionalmente água, opcionalmente um componente inerte, iem uma unidade de desidratação,(b) colocação da alimentação (A) em contato com um catalisador ácido em uma zona reacional da dita unidade de desidratação em condições efetivas para desidratar pelo menos uma parte do álcool para se obter uma olefina ou uma mistura de olefinas apresentando o mesmo número de átomos de carbono do álcool, (c) recuperação a partir da dita unidade de desidratação de um efluente (B) compreendendo :- uma olefina ou uma mistura de olefinas, - água,- subprodutos indesejados incluindo aldeídos e produtos mais leves resultantes da degradação dos ditos aldeídos sob as condições da etapa (b),- opcionalmente álcool(is) não convertido(s), se houver, - opcionalmente o componente inerte,onde,a dita etapa (a) de provimento da alimentação (A) compreende a adição de uma quantidade efetiva de um ou mais compostos orgânicos capazes de reduzir os subprodutos indesejados em comparação com uma não introdução de tal composto, o dito composto orgânico sendo escolhido entre ácidos orgânicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

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