Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240044491 - 27/5/2024
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
112017014219Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015068272 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE USA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPT. OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
H. Y. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/098,755 · 31/12/2014
Resumo técnico
Novas vacinas baseadas em nanopartículas são fornecidas, as quais provocam uma resposta imune em uma ampla faixa de agentes infecciosos, tais como o vírus da gripe. As nanopartículas compreendem uma população heterogênea de proteínas de fusão, cada uma compreendendo uma subunidade monomérica de uma proteína de automontagem, tal como ferritina, unida a uma ou mais partes imunogênicas de uma proteína a partir de um agente infeccioso, tal como o vírus da gripe. As proteínas de fusão se automontam para formar nano-partículas que apresentam uma população heterogênea de partes imunogênicas em sua superfície. Quando administradas a um indivíduo, tais nanopartículas provocam uma resposta imune a diferentes cepas, tipos, subtipos e espécies na mesma família taxonômica. Assim, tais nanopartículas podem ser utilizadas para vacinar um indivíduo contra infecção por diferentes tipos, subtipos e/ou cepas de agentes infecciosos. Também são fornecidas proteínas de fusão específicas, moléculas de ácido nucleico que codificam tais proteínas de fusão e métodos de uso de nanopartículas da invenção para vacinar indivíduos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240044491 - 27/5/2024
04/06/2024
RPI 2787
#9.2
26/03/2024
RPI 2777
#6.1
10/10/2023
RPI 2753
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
29/08/2017
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