Adição na publicação
#15.35
Referente ao INID (54)
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
112017014160Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2016050043 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDICAGO INC.
CA
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. D. (pessoa física)
CA
P. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/106,941 · 23/01/2015
Resumo técnico
Um método de produção de uma partícula semelhante a rotavírus (RLP) em uma planta é fornecido. O método compreende a expressão dentro de um hospedeiro ou uma célula hospedeira, por exemplo, uma planta, parte de uma planta ou célula vegetal, de um ou mais ácidos nucleicos compreendendo uma ou mais regiões reguladoras ligadas de maneira operável a uma primeira, segunda e terceira sequências de nucleotídeo, a região reguladora ativa no hospedeiro ou na célula hospedeira. A primeira sequência de nucleotídeo que codifica uma primeira proteína de rotavírus, a segunda sequência de nucleotídeo que codifica uma segunda proteína de rotavírus e a terceira sequência de nucleotídeo que codifica uma terceira proteína de rotavírus. A primeira, a segunda e a terceira codificam a proteína de rotavírus NSP4 e VP2 ou VP6 e VP4 ou VP7. O hospedeiro ou a célula hospedeira é incubado sob condições que permitem a expressão dos ácidos nucleicos, de modo que a NSP4 e a VP2 de VP6 e VP4 ou VP7 são expressas, produzindo assim a RLP. Os hospedeiros compreendendo a RLP, as composições compreendendo a RLP e o método para a utilização da composição também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
Referente ao INID (54)
05/08/2025
RPI 2848
#11.2
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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